Em maio de 2022, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.103/2022, que criou o certificado de recebíveis e estabeleceu as regras para esse tipo de título. Posteriormente, a MP foi convertida na Lei n.º 14.430/2022, tornando-a vigente por tempo indeterminado. Assim, o certificado de recebíveis é um título de renda fixa de crédito privado emitido por empresas denominadas securitizadoras. Esse título está respaldado por direitos creditórios de empresas que realizaram a antecipação de recebíveis. O processo de securitização envolve a compra dos direitos creditórios de uma empresa pela securitizadora. Isto é, a securitizadora adquire as vendas parceladas, duplicatas, notas fiscais e recebíveis de cartão de crédito da empresa. Em seguida, a securitizadora realiza a antecipação desses recebíveis. Em outras palavras, a securitizadora paga antecipadamente à empresa, aplicando um desconto no valor antecipado. Após adquirir esses direitos creditórios, ocorre a securitização da dívida. Nesse momento, a securitizadora pode emitir títulos de dívida lastreados nos direitos adquiridos do credor. Esses títulos são oferecidos aos investidores interessados, que se tornam credores do emissor do título.

Prezado Cliente estamos tecnicamente estruturados para lhe atender em situações de anormalidades que possam ocorrer devido a falta ou falha dos serviços de telecomunicações (voz e dados) por parte das empresas responsáveis pelo fornecimento desses serviços especializados. Na eventualidade da falta de comunicação através do nosso número chave de telefone (11) 2127-2777 e seus ramais, solicitamos que o contato seja através dos seguintes números :
Agradecemos sua compreensão, Commcor